5.1. Garantir número de crianças por turma em creches e pré-escolas, de acordo com os parâmetros nacionais de qualidade na educação infantil.
5.2. Avaliar a qualidade da infraestrutura das instituições da Rede, considerando os padrões de infraestrutura de qualidade, elaborando e executando plano de ação para reformas e investimentos necessários.
5.3. Garantir brinquedos, materiais educativos e livros adequados à faixa etária e em número suficiente por crianças.
5.4. Implementar o uso dos Indicadores da Qualidade para a Educação Infantil (Indique) na Rede, com respectivo orçamento, garantindo a formulação de plano de ações e governança na escola e na Secretaria de Educação.
5.5. Garantir a universalização da matrícula da pré-escola (4 e 5 anos), promovendo busca ativa das crianças que estão fora da escola.
5.6. Ampliar a oferta de matrículas em creche estabelecendo critérios de prioridade, por meio de cadastro centralizado da demanda por vagas para crianças de 0 a 3 anos, de forma a garantir a transparência nas informações e com critérios definidos para priorização do atendimento a crianças mais vulneráveis.
5.7. Garantir o ingresso, por meio de concurso público, de profissionais habilitados para atuarem em instituições de educação infantil.
5.8. Exigir, preferencialmente, a formação prévia em Pedagogia, para os Professores, e, para os Auxiliares, o Ensino Médio completo, que administrarão, cuidarão e educarão as crianças de 0 a 3 anos, em creches e as crianças de 4 a 5 anos e 11 meses nas classes de educação infantil.
5.9. Implementar um plano de formação continuada dos profissionais da educação infantil na Rede de Ensino, com foco no desenvolvimento infantil no âmbito educacional e na pedagogia da infância.
5.10. Garantir tempo de trabalho coletivo nas instituições de educação infantil, conforme o art. 2º da Lei 11.738/ 2008, com foco no planejamento pedagógico, para avaliação e aprimoramento das atividades realizadas com as crianças.
5.11. Construir currículos nas instituições de educação infantil, a partir da Base Nacional Comum Curricular, implementando plano de monitoramento e acompanhamento da qualidade dos processos pedagógicos.
5.12. Envolver os familiares e/ ou adultos responsáveis pelas crianças no processo educativo e realizar atividades que os apoiem e orientem na promoção do desenvolvimento pleno de seus filhos/as.